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Você sabe quais são os 4 tipos de casamento civil?

Por Marcos Pecorari em 22 de Abril de 2020
Você sabe quais são os 4 tipos de casamento civil?

O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de formar uma família. O casamento se realiza no momento em que ambos manifestam, perante um juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. Lindo não?? Mas você sabia que existem 4 tipos de casamento civil?? Se você não sabia, não fique apavorada! Hoje vamos te explicar direitinho sobre cada um para que faça a escolha perfeita!

Tudo pronto? Então vamos lá!

  • Casamento no Cartório

O casamento em cartório é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório dentro das suas dependências. Alguns cartórios dispõe de um local reservado para fazer uma cerimônia mais caprichada, com direito a tapete, decoração e entrada de noivo, pais, daminha, noiva e padrinhos.

A cerimônia é realizada de forma pública, a portas abertas durante todo o ato, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos.

  • Casamento Religioso com Efeito Civil

O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros perante a lei do País.

Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil. Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias.

  • Casamento em Diligência

O casamento em diligência é aquele que é celebrado fora do cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o juiz. Da mesma forma que o casamento em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados.

 

  • Casamento em União Estável

A União Estável é a relação de convivência entre duas pessoas, que é estabelecida com o objetivo de constituição familiar. O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também não é necessário que morem juntos, isto é, os “requerentes” podem ter domicílios diversos.

Para se converter uma união estável em casamento, os requerentes devem comparecer ao cartório de Registro civil do seu domicílio e dar entrada nos papéis de casamento. Igual ao casamento convencional, os noivos podem escolher o regime de bens e mudar o nome.

É necessário levar os documentos habituais e as duas testemunhas para dar entrada no processo de habilitação. A única diferença deste tipo de casamento é a inexistência da celebração, isso é, não existe a presença do juiz de paz para realizar uma cerimônia.

 

Fonte: https://buffetfiorelo.com.br/

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